Aluguel de Imóveis DFQuero uma proposta

Locação de sala, loja e galpão no DF

Imóvel comercial tem contrato com regras próprias e inquilino com necessidades diferentes. Veja os pontos de atenção para o proprietário.

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Contrato comercial

A locação não residencial também segue a Lei do Inquilinato. O contrato define uso permitido, prazo, reajuste, garantia, benfeitorias e quem cuida de adaptações exigidas pela atividade do inquilino.

Renovação compulsória

Em locações comerciais, o inquilino pode ter direito à ação renovatória (art. 51 da Lei nº 8.245/1991) quando o contrato é escrito e por prazo determinado, os prazos somados chegam a cinco anos e ele explora o mesmo ramo há pelo menos três anos. Isso deve entrar no planejamento do proprietário desde o primeiro contrato.

Análise do inquilino

Além do cadastro dos sócios, vale analisar a empresa, o ramo de atividade e se o imóvel comporta a operação (carga elétrica, acessibilidade, licenças).

Tipos atendidos

Conteúdo informativo e geral, que não substitui a análise do seu contrato nem orientação jurídica individual.

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