Administração de apartamento para locação no DF
Apartamento tem particularidades: condomínio, regras do prédio, vaga de garagem e mudança. Veja como a administração trata cada ponto.
Condomínio: quem paga o quê
A Lei do Inquilinato separa as despesas. As despesas ordinárias de condomínio (limpeza, salários, consumo das áreas comuns, pequenos reparos) cabem ao inquilino (art. 23). As despesas extraordinárias (obras estruturais, pintura de fachada, fundo de reserva, indenizações trabalhistas anteriores) cabem ao proprietário (art. 22). O contrato e a prestação de contas precisam deixar isso claro.
Regras do prédio
O inquilino precisa receber a convenção e o regimento interno: horários de mudança, uso de áreas comuns, animais, obras. A administração entrega esses documentos e registra a ciência no contrato.
Vaga de garagem e itens do imóvel
Vaga, depósito, armários e eletrodomésticos que ficam no imóvel entram no contrato e na vistoria de entrada, com fotos.
O que pesa na procura
- Valor do aluguel somado ao condomínio e ao IPTU.
- Estado de conservação e pintura.
- Proximidade de metrô, comércio e escolas.
- Vaga de garagem e lazer do prédio.
Regiões
A equipe atende apartamentos em todo o Distrito Federal, como Plano Piloto, Águas Claras, Guará e Taguatinga. Veja as regiões atendidas.
Conteúdo informativo e geral, que não substitui a análise do seu contrato nem orientação jurídica individual.
Receba uma proposta de administração
Preencha o formulário. A equipe retorna pelo e-mail ou telefone informado.